1 -O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:
a)Dois representantes da profissão, inscritos na associação pública profissional;
b)Dois membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de contabilista certificado, não inscritos na associação profissional;
c)Uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade de contabilista certificado, não inscrita na associação profissional, cooptada pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por maioria absoluta.
2 -Os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico pelos inscritos na associação pública profissional, e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas nos termos de regulamento a aprovar.
3 -O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do n.º 1.
4 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do órgão de supervisão, sem direito de voto.
5 -Os membros do órgão de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.
6 -À data da eleição dos membros efetivos são igualmente eleitos dois suplentes, sendo um inscrito e outro não inscrito na Ordem.