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Artigo 58.ºSupervisão

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
1 -Na execução da sua atividade de supervisão legal o conselho jurisdicional pode requerer ao conselho diretivo informação sobre qualquer assunto ou deliberação para apreciação da sua legalidade.
2 -Em especial, ao conselho jurisdicional compete dar parecer sobre a conformidade legal, nas seguintes matérias:
a)A questão ou questões a sujeitar a referendo, para apreciação da sua conformidade com a lei e o Estatuto;
b)As propostas de alteração do Estatuto a serem presentes à assembleia representativa;
c)Os projetos de regulamentos elaborados pelo conselho diretivo.
3 -Compete ainda ao conselho jurisdicional elaborar e aprovar o seu regimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)