a)Fiscalizar o cumprimento do orçamento da Ordem;
b)Examinar, sempre que o julgue conveniente, os documentos e os registos da contabilidade da Ordem;
c)Emitir parecer sobre o orçamento da Ordem e o relatório e contas do conselho diretivo;
d)Elaborar, sempre que o julgue conveniente, relatórios da sua atividade, sendo obrigatoriamente elaborado um, anualmente, que é apresentado à assembleia representativa de aprovação de contas;
e)Emitir os pareceres que o conselho diretivo lhe solicite, no âmbito das suas competências;
f)Aprovar o seu regimento.