Artigo 68.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O resultado do referendo é vinculativo se nele participar mais de metade dos membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se, sendo a participação superior a 40 % daqueles membros, a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos.
2 - (Revogado.)