Saltar para o conteudo principal

Artigo 76.ºParticipação de crimes públicos

Vigente desde: 07/09/2015
Os contabilistas certificados devem participar ao Ministério Público e à Ordem os factos de que tomem conhecimento no exercício da sua atividade que constituam crimes públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015