1 -A sanção de advertência é aplicada a infrações leves cometidas no exercício da profissão.
2 -A sanção de multa é aplicada a casos de negligência bem como ao não exercício efetivo do cargo na Ordem para o qual o contabilista certificado tenha sido eleito.
3 -O incumprimento dos pagamentos mencionados na alínea c) do artigo 75.º por um período superior a 180 dias, desde que não satisfeitos no prazo concedido pela Ordem e constante de notificação expressamente efetuada nos termos do n.º 3 do artigo 7.º, dá lugar à aplicação de sanção não superior a multa.
4 -A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas certificados que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
a)(Revogada.)
b)Quebrem o segredo profissional, fora dos casos admitidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º;
c)Abandonem, sem justificação, os trabalhos aceites;
d)Divulguem ou deem a conhecer, por qualquer modo, segredos industriais ou comerciais das entidades a que prestem serviços de que tomem conhecimento no exercício das suas funções;
e)Se sirvam em proveito próprio ou de terceiros de factos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções;
f)Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas, por um período superior a 12 meses, em prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro;
g)Recusem, sem justificação, a assinatura das declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos, referidas no n.º 2 do artigo 72.º;
h)Violem as limitações impostas pelo artigo 71.º relativamente à angariação de clientela;
i)Retenham, sem motivo justificado, para além do prazo estabelecido no Código Deontológico, documentação contabilística ou livros da sua escrituração;
j)Retenham ou não utilizem para os fins a que se destinam, importâncias que lhes sejam entregues pelos seus clientes ou entidades patronais;
k)Não deem cumprimento ao estabelecido no artigo 74.º;
l)Não cumpram, de forma reiterada, com zelo e diligência, as suas funções profissionais, ou não observem, na execução das contabilidades pelas quais sejam responsáveis, as normas técnicas, nos termos previstos no artigo 10.º
m)Não cumpram os regulamentos da Ordem;
n)Não cumpram os deveres de formação profissional contínua;
o)Não cumpram as obrigações decorrentes dos sistemas de verificação de qualidade dos serviços prestados;
p)Não cumpram as sanções acessórias deliberadas pelo conselho jurisdicional.
5 -A sanção de expulsão é aplicável aos casos em que o contabilista certificado: