1 -A aplicação de qualquer sanção disciplinar pode ser acumulada com as seguintes sanções acessórias:
a)Inibição, até cinco anos, para o exercício de funções nos órgãos da Ordem, quando aplicada a sanção de suspensão;
b)A restituição de quantias, documentos e ou honorários;
c)A imposição de medidas que garantam o cumprimento pelo arguido dos deveres estatutários e deontológicos infringidos.
2 -Compete ao conselho jurisdicional verificar a implementação das medidas adotadas nos termos da alínea c) do número anterior.