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Artigo 110.ºSuspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados a quem seja aplicada a sanção de suspensão.
2 -A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados sempre que, relativamente a estes:
a)Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 16.º;
b)Seja aplicada a sanção de expulsão.
3 -À suspensão e cancelamento referidos nos números anteriores são aplicáveis o disposto no n.º 3 do artigo 22.º
4 -O disposto na alínea a) do n.º 2 não prejudica os direitos adquiridos ao abrigo da legislação aplicável na data da inscrição do membro em causa.

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Em vigor desde 07/09/2015