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Artigo 17.ºHabilitações académicas

Vigente desde: 07/09/2015
Constitui habilitação académica para requerer a inscrição como contabilista certificado:
a) O grau académico de licenciado, mestre ou doutor na área de contabilidade, gestão, economia, ciências empresariais ou fiscalidade conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa;
b) Um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas na alínea anterior, que tenha sido declarado equivalente ao grau de licenciado, mestre ou doutor, ou reconhecido como produzindo os efeitos de um desses graus.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015