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Artigo 22.ºSuspensão ou cancelamento voluntário da inscrição

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Os membros da Ordem podem requerer ao conselho diretivo a suspensão ou o cancelamento voluntário da sua inscrição.
2 -Os membros cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada, nos termos do número anterior, deixam de poder invocar o título profissional e de exercer a correspondente atividade, devendo devolver à Ordem a respetiva cédula e outros documentos identificativos.
3 -Durante o período da suspensão, o valor da quota é reduzido a metade.
4 -A suspensão ou o cancelamento voluntário da inscrição são comunicados pelo conselho diretivo à AT e às entidades a quem os contabilistas certificados prestavam serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015