1 -O exame final de estágio destina-se a avaliar a capacidade profissional do candidato, bem como a verificar os conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo em vista garantir padrões de desempenho compatíveis com o adequado exercício da profissão de contabilista certificado.
2 -São admitidos a exame os candidatos que tenham concluído o estágio curricular ou profissional, ou deste último tenham sido dispensados, nos termos previstos no artigo 26.º
3 -São estabelecidos, em cada ano, pelo menos dois períodos de inscrição para realização do exame de acesso.
4 -O resultado final do exame tem uma das seguintes menções: «Aprovado» ou «Não Aprovado».
5 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a nota mínima de 10 numa escala de 0 a 20 valores.