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Artigo 37.ºDuração dos mandatos

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de quatro anos, sendo renováveis por uma só vez, para as mesmas funções.
2 -Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
3 -Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a ordenação que ocupam na lista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015