1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de quatro anos, sendo renováveis por uma só vez, para as mesmas funções.
2 -Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
3 -Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a ordenação que ocupam na lista.