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Artigo 94.ºPrescrição das sanções

Vigente desde: 07/09/2015
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva:
a) Seis meses, para as sanções de advertência e de multa;
b) Três anos, para a sanção de suspensão;
c) Cinco anos, para a sanção de expulsão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/09/2015