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Artigo 1.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2002
A presente lei tem por objectivo a racionalização da política do medicamento, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade da prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevendo, para o efeito, as medidas que constam dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/12/2002

Decreto-Lei n.º 271/2002 - 1.ª Série(02/12/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/08/2000

Até: 02/12/2002