A presente lei tem por objectivo a racionalização da política do medicamento, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade da prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevendo, para o efeito, as medidas que constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/12/2002
Decreto-Lei n.º 271/2002 - 1.ª Série(02/12/2002)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 08/08/2000
Até: 02/12/2002