1 -Cada delegado sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito de 12 horas remuneradas por mês, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo.
2 -Não beneficiam do crédito previsto no número anterior:
a)Os delegados das associações com um número de associados inferior a 10 % do número total de polícias na efetividade de serviço na respetiva unidade orgânica;
b)Os delegados sindicais das federações, uniões e confederações.
3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o número de polícias é determinado com base no balanço social da PSP, considerando-se como unidade orgânica:
c)A Unidade Especial de Polícia;
d)Os comandos territoriais de polícia;
e)Os estabelecimentos de ensino policial;
f)Divisões policiais dos comandos territoriais de polícia.