1 -É autorizada a distribuição de comunicados e de quaisquer outros documentos subscritos pelas associações sindicais, bem como a respectiva afixação em locais próprios, devidamente assinalados, e a que o público não tenha acesso.
2 -Incumbe ao responsável da unidade orgânica definir, alterar e disponibilizar os locais com acesso à generalidade dos polícias para o exercício do direito referido no número anterior.