Artigo 33.º
Cláusula de salvaguarda
Redação registada como em vigor em 18/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Administração e as associações sindicais estão subordinadas ao princípio da prossecução do interesse público, visando a dignificação da função policial, da condição policial e a melhoria das condições socioeconómicas dos polícias.