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Artigo 35.ºObjecto de negociação colectiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2019
a)Da tabela remuneratória, suas posições e níveis remuneratórios;
b)Do regime dos suplementos remuneratórios;
c)Das prestações da ação social e da ação social complementares específicas;
d)Dos princípios da constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego;
e)Das carreiras, incluindo as respetivas posições e níveis remuneratórios e seus montantes;
f)Da duração e horário de trabalho;
g)Do regime de férias, faltas e licenças;
h)Das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
i)Da formação e aperfeiçoamento profissional;
j)Dos princípios do estatuto disciplinar;
l)Dos princípios do regime de mobilidade;
m)Dos princípios do recrutamento e seleção;
n)Do sistema de avaliação do desempenho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/2019

Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 18/07/2019