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Artigo 36.ºConvocação de reuniões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2019
A convocação de reuniões dentro do procedimento negocial tem de ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo acordo das partes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/2019

Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 18/07/2019