1 -Consideram-se representantes legítimos das associações sindicais:
a)Os membros da direção portadores de credencial com poderes bastantes para negociar e participar;
b)Os portadores de mandato escrito conferido pela direção das associações sindicais, do qual constem expressamente poderes para negociar e participar.
2 -A revogação do mandato só é eficaz após comunicação ao membro do Governo responsável pela área da administração interna.