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Artigo 46.ºNorma revogatória

RetificadoVersão 2Vigente desde: 26/03/2002
Considera-se revogado o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, na parte em que seja incompatível com os direitos regulados na presente lei.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/2002

Declaração de Rectificação n.º 15/2002 - 1.ª Série(26/03/2002)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 26/03/2002