Considera-se revogado o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, na parte em que seja incompatível com os direitos regulados na presente lei.
Artigo 46.º — Norma revogatória
RetificadoVersão 2Vigente desde: 26/03/2002
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 26/03/2002
Declaração de Rectificação n.º 15/2002 - 1.ª Série(26/03/2002)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 26/03/2002