Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 12/03/2008
1 -A presente lei aplica-se às entidades públicas e privadas que forneçam bens e prestem serviços disponíveis ao público a título gratuito ou oneroso.
2 -Estão excluídos:
a)Os bens e serviços oferecidos no quadro da vida privada e familiar, bem como as transacções efectuadas nesse contexto;
b)O conteúdo dos meios de comunicação e publicidade;
c)O sector da educação;
d)As questões de emprego e profissão, incluindo o trabalho não assalariado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/03/2008