1 -A expressão «Escola de Condução» deve preceder a designação das escolas de condução.
2 -A designação da escola de condução não pode conter termos ou expressões que possam iludir a boa-fé dos candidatos a condutor, constituam publicidade contrária aos princípios da prevenção e segurança rodoviárias ou ser igual ou semelhante à de escola de condução já existente.
3 -A empresa exploradora de escola de condução deve informar, por mera comunicação prévia, o IMT, I. P., da alteração da designação de qualquer escola de condução que explore.