1 -Após o licenciamento, expresso ou tácito, a empresa de exploração de escolas de condução tem 60 dias para iniciar a atividade, abrindo pelo menos uma escola de condução ao público.
2 -A abertura ou mudança de cada escola de condução deve ser objeto de mera comunicação prévia ao IMT, I. P., que contenha os seguintes elementos:
a)Identificação da empresa exploradora;
b)Indicação da localização da escola em causa;
c)Identificação do âmbito de ensino respetivo, dos instrutores e dos veículos de instrução a ela afetos.