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Artigo 35.ºDeveres dos instrutores de condução

Vigente desde: 18/03/2014
a)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao ensino e exames de condução;
b)Ministrar o ensino da condução das categorias em que se encontra habilitado;
c)Aplicar os conteúdos programáticos em vigor, utilizando os métodos e técnicas pedagógicas e o equipamento pedagógico adequados;
d)Informar o diretor da escola de condução sobre a evolução da aprendizagem do candidato a condutor;
e)Comportar-se com urbanidade nas suas relações com os candidatos a condutor, examinadores e agentes de fiscalização;
f)Contribuir para o bom funcionamento da escola de condução, informando o diretor de qualquer ocorrência relevante;
g)Não perturbar a realização dos exames de condução;
h)Colaborar com o IMT, I. P., no exercício da sua atividade de fiscalização e de acompanhamento, bem como comparecer no mesmo instituto sempre que notificado para o efeito.

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Vigente desde: 18/03/2014