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Artigo 36.ºImpedimentos

Vigente desde: 18/03/2014
a)Seja examinador de condução em exercício ou exerça outra atividade, a título gratuito ou oneroso, em centro de exame de condução;
b)Tenha sido alvo de medida de interdição do exercício da profissão de instrutor de condução, enquanto a medida durar;
c)Se encontre proibido ou inibido de conduzir pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, enquanto durar a proibição ou inibição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2014