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Artigo 40.ºProva teórica

Vigente desde: 18/03/2014
1 -A prova teórica é realizada pelo IMT, I. P., ou por entidade por este designada, em sala equipada com um monitor para cada candidato, que pode transmitir simultaneamente imagens, figuras ou outro tipo de aplicação multimédia e respetivas questões.
2 -O resultado da prova teórica é comunicado no final da prova ao candidato e no prazo de 10 dias à entidade formadora, devendo a formação prática em contexto real de ensino da condução iniciar-se nos 30 dias subsequentes a esta última comunicação.

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