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Artigo 46.ºEmissão do título profissional

Vigente desde: 18/03/2014
1 -Aos candidatos a instrutores aprovados na prova prática é emitido título profissional.
2 -O modelo de título profissional é fixado por despacho do presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., e publicitado no sítio da Internet daquele instituto.

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Vigente desde: 18/03/2014