1 -O certificado de diretor de escola de condução é revogado ao diretor condenado por crime praticado no exercício da profissão com sentença transitada em julgado.
2 -O titular do certificado de diretor de escola de condução revogado pode requerer a emissão de novo certificado, decorridos cinco anos após a decisão definitiva de revogação, desde que observe o estabelecido no n.º 2 do artigo 54.º ou através de novo processo de reconhecimento de qualificações, nos termos do artigo 55.º.
3 -A revogação ou caducidade do título profissional de instrutor emitido nos termos do artigo 53.º determina a caducidade do certificado de diretor de escola de condução.