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Artigo 67.º
— Destino das coimas
Vigente desde: 18/03/2014
a)
60 % para o Estado;
b)
30 % para o IMT, I. P.;
c)
10 % para a entidade que levantou o auto.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2014
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