Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºDuração do reconhecimento

Vigente desde: 16/02/2015
Com exceção do reconhecimento provisório previsto no artigo 11.º, o reconhecimento não está sujeito a prazo de caducidade, sem prejuízo da sua revogação ou suspensão, nos termos previstos no artigo 16.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/02/2015