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Artigo 18.ºDeveres de informação

Vigente desde: 16/02/2015
As EIIEL estabelecidas em Portugal devem elaborar relatórios anuais, contemplando as atividades desenvolvidas e identificando, nomeadamente, o resultado das inspeções realizadas, tendo em vista a melhoria das instalações elétricas de serviço particular existentes, os quais devem ser entregues na DGEG até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/02/2015