As EIIEL estabelecidas em Portugal devem elaborar relatórios anuais, contemplando as atividades desenvolvidas e identificando, nomeadamente, o resultado das inspeções realizadas, tendo em vista a melhoria das instalações elétricas de serviço particular existentes, os quais devem ser entregues na DGEG até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam.
Artigo 18.º — Deveres de informação
Vigente desde: 16/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/02/2015