As remissões de normas contidas em atos legislativos ou regulamentares para o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Elétricas de Serviço Particular, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro, ou para o Regulamento da Atividade das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas e o Regulamento para a Seleção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas, constantes dos anexos II e III da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes da presente lei.
Artigo 35.º — Remissões
Vigente desde: 16/02/2015
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