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Artigo 106.º(Envio à assembleia de apuramento geral)

Versão 2Vigente desde: 10/07/1985
Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo da entrega, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes à eleição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 10/07/1985

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979

Até: 10/07/1985