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Artigo 156.ºNão exibição da urna

Vigente desde: 16/05/1979
1 -O presidente da mesa de assembleia ou secção de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação será punido com multa de 1000$00 a 10000$00.
2 -Se se verificar que na urna não exibida se encontravam boletins de voto, será o presidente punido também com pena de prisão até seis meses, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979