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Artigo 157.ºIntrodução do boletim na urna e desvio desta ou de boletins de voto

Vigente desde: 16/05/1979
Aquele que fraudulentamente introduzir boletins de voto na urna antes ou depois do início da votação, se apoderar da urna com os boletins de voto nela recolhidos mas ainda não apurados ou se apoderar de um ou mais boletins de voto em qualquer momento, desde a abertura da assembleia eleitoral até ao apuramento geral da eleição, será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa de 20000$00 a 200000$00.

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Vigente desde: 16/05/1979