O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto será punido com prisão até um ano e multa de 1000$00 a 5000$00.
Artigo 160.º — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 16/05/1979
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Vigente desde: 16/05/1979