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Artigo 160.ºRecusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos

Vigente desde: 16/05/1979
O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto será punido com prisão até um ano e multa de 1000$00 a 5000$00.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979