Ficam revogados todos os diplomas ou normas que disponham em coincidência ou em contrário com o estabelecido na presente lei.
Artigo 173.º — Revogação
Vigente desde: 10/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/07/1985
Versão 1
Vigente desde: 10/07/1985