Artigo 2.º
Incapacidades eleitorais activas
Redação registada como em vigor em 17/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não gozam de capacidade eleitoral activa:
a) (Revogada.)
b) Os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos;
c) Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado.