1 -A apresentação consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e do mandatário da lista, bem como da declaração de candidatura, e ainda, no caso de lista apresentada por coligação, a indicação do partido que propõe cada um dos candidatos.
2 -Para efeito do disposto no n.º 1, entendem-se por elementos de identificação os seguintes: idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, bem como número, arquivo de identificação e data do bilhete de identidade.
3 -A declaração de candidatura é assinada conjunta ou separadamente pelos candidatos, e dela deve constar que:
a)Não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade;
b)Não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
c)Aceitam a candidatura pelo partido ou coligação eleitoral proponente da lista;
d)Concordam com o mandatário indicado na lista.
4 -Cada lista é instruída com os seguintes documentos: