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Artigo 49.ºPermanência na mesa

Vigente desde: 17/08/2018
1 -A mesa, uma vez constituída, não pode ser alterada, salvo caso de força maior. Da alteração e das suas razões é dada conta em edital afixado no local indicado no artigo anterior.
2 -Para a validade das operações eleitorais é necessária a presença, em cada momento, do presidente ou do seu suplente e de, pelo menos, dois vogais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2018