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Artigo 71.ºEsclarecimento cívico

Vigente desde: 16/05/1979
Cabe à Comissão Nacional de Eleições promover, através da Radiotelevisão Portuguesa, da Radiodifusão Portuguesa, da imprensa e ou de quaisquer outros meios de informação, o esclarecimento objectivo dos cidadãos sobre o significado das eleições para a vida do País, sobre o processo eleitoral e sobre o processo de votação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979