Saltar para o conteudo principal

Artigo 72.ºPublicidade comercial

RevogadoVigente desde: 24/07/2015
A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2015

Lei n.º 72-A/2015 - 1.ª Série(23/07/2015)