Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºDireito a dispensa de funções

Vigente desde: 16/05/1979
Nos trinta dias anteriores à data das eleições, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/1979