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Artigo 9.ºObrigatoriedade de suspensão do mandato

AlteradoVigente desde: 12/04/1995
Desde a data da apresentação de candidaturas e até ao dia das eleições os candidatos que sejam presidentes de câmaras municipais ou que legalmente os substituam não podem exercer as respectivas funções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/1995

Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(07/04/1995)