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Artigo 1.ºLegislação aplicável

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/1994
A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal rege-se pela presente lei, pelas normas comunitárias aplicáveis e, na parte nelas não prevista ou em que as mesmas normas remetam para as legislações nacionais, pelas normas que regem a eleição de deputados à Assembleia da República, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/03/1994

Lei n.º 4/94 - 1.ª Série(09/03/1994)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/04/1987

Até: 09/03/1994