A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal rege-se pela presente lei, pelas normas comunitárias aplicáveis e, na parte nelas não prevista ou em que as mesmas normas remetam para as legislações nacionais, pelas normas que regem a eleição de deputados à Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
Artigo 1.º — Legislação aplicável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/03/1994
Lei n.º 4/94 - 1.ª Série(09/03/1994)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/04/1987
Até: 09/03/1994