1 -São eleitores dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal:
a)Os cidadãos portugueses recenseados no território nacional;
b)Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia;
c)Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, recenseados em Portugal.
2 -Os cidadãos referidos na alínea b) do número anterior exercem o direito de voto directa e presencialmente, sem prejuízo do disposto na lei em relação ao voto antecipado e ao voto dos deficientes.