Gozam de capacidade eleitoral passiva os cidadãos referidos no artigo anterior, independentemente do local da sua residência, não feridos de inelegibilidade.
Artigo 4.º — Capacidade eleitoral passiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 09/03/1994
Lei n.º 4/94 - 1.ª Série(09/03/1994)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 29/04/1987
Até: 09/03/1994