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Artigo 1.ºNatureza e regime jurídico

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, abreviadamente designada Ordem, é a associação pública profissional a quem compete representar e agrupar os seus membros, inscritos nos termos do presente Estatuto, bem como superintender em todos os aspetos relacionados com a profissão de revisor oficial de contas.
2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público que, no exercício dos seus poderes públicos, pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto.
3 -Ressalvados os casos previstos na lei, os atos e regulamentos da Ordem não estão sujeitos a aprovação governamental.
4 -A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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