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Artigo 5.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 07/09/2015
1 -A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2016.
2 -O disposto no n.º 3 do artigo 87.º do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à presente lei, reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015